Resolução CNPC nº 46: veja as mudanças para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar
A partir de 2023, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar precisarão se adequar a CNPC n° 46 e deverão abrir uma conta para cada plano de benefícios, visando, principalmente, a independência patrimonial. Saiba mais.
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